Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.226 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL, DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 5.226

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL, DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha (Pólo UAB Varginha - MG), unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, no âmbito municipal.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º São Objetivos do Pólo UAB Varginha - MG:

I – oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formatura inicial e continuada, a professores da educação básica;

II – oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;

III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

IV – ampliar o acesso a educação superior pública;

V – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologia de informação e comunicação;

VI – oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 3º O Pólo UAB Varginha - MG, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais, em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância, por instituições públicas de ensino superior.

§ 1º Para fins desta Lei, caracteriza-se o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha, como unidades operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas, relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.

§ 2º O Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha, deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento:

 

I – INFRA ESTRUTURA FÍSICA:

01 Sala de Coordenação de Pólo;

01 Sala para Secretaria Acadêmica;

01 Biblioteca;

02 Salas de aula presencial típica;

Laboratório de Informática;

Laboratório Específico por cursos de acordo com a oferta.

 

II – RECURSOS HUMANOS:

 

CARGO/FUNÇÃO
Quantidade
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1 (um)
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
1 (um)
SECRETÁRIA ACADÊMICA
1 (um)
COORDENADOR DO PÓLO
1 (um)
SERVIÇO PÚBLICO
1 (um)

 

§ 3º A Prefeitura Municipal de Varginha, preencherá o quadro de funcionários acima, com servidores municipais efetivos.

§ 4º A Administração Municipal de Varginha, reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha.

Art. 4º O Poder Executivo irá firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha, será à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, observando os limites de movimentação e empenho de pagamento da programação orçamentária e financeira.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
 
 
HELIANA VINHAS FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA