PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.226
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL, DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha (Pólo UAB Varginha - MG), unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, no âmbito municipal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São Objetivos do Pólo UAB Varginha - MG:
I – oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formatura inicial e continuada, a professores da educação básica;
II – oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV – ampliar o acesso a educação superior pública;
V – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologia de informação e comunicação;
VI – oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Pólo UAB Varginha - MG, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais, em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância, por instituições públicas de ensino superior.
§ 1º Para fins desta Lei, caracteriza-se o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha, como unidades operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas, relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
§ 2º O Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha, deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento:
I – INFRA ESTRUTURA FÍSICA:
01 Sala de Coordenação de Pólo;
01 Sala para Secretaria Acadêmica;
01 Biblioteca;
02 Salas de aula presencial típica;
Laboratório de Informática;
Laboratório Específico por cursos de acordo com a oferta.
II – RECURSOS HUMANOS:
CARGO/FUNÇÃO
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Quantidade
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TÉCNICO EM INFORMÁTICA
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1 (um)
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AUXILIAR DE BIBLIOTECA
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1 (um)
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SECRETÁRIA ACADÊMICA
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1 (um)
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COORDENADOR DO PÓLO
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1 (um)
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SERVIÇO PÚBLICO
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1 (um)
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§ 3º A Prefeitura Municipal de Varginha, preencherá o quadro de funcionários acima, com servidores municipais efetivos.
§ 4º A Administração Municipal de Varginha, reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha.
Art. 4º O Poder Executivo irá firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Varginha, será à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, observando os limites de movimentação e empenho de pagamento da programação orçamentária e financeira.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.