Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.225 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA VARGINHA MOTO FEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


LEI Nº 5.225


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA VARGINHA MOTO FEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a firmar convênio com a empresa VARGINHA MOTO FEST LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF de nº 10.965.364/0001-60, com sede na Avenida Princesa do Sul, n° 200, sala 12, bairro Jardim Andere, Varginha – MG, visando conceder auxílio financeiro à referida empresa, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para ressarcimento das despesas efetuadas com o “7° Encontro Nacional de Motociclistas de Varginha”, que ocorreu nesta cidade nos dias 09, 10 e 11 de julho de 2010.

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago em uma única parcela, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.

Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do seu recebimento, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Empresa.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2010.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
 
 
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
 
 
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO