PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.224
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR IMÓVEL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir por Desapropriação Amigável ou Judicial, imóvel de propriedade do senhor Luiz Carlos Garcia Reis, localizado na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 245 – Centro, neste Município, para abrigar setores da Câmara dos Vereadores de Varginha - MG.
Art. 2º O imóvel a ser adquirido, corresponde a uma área de aproximadamente 404,00m² (quatrocentos e quatro metros quadrados), avaliado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, no valor de 542.500,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos reais), segundo laudo constante no Processo Administrativo nº 7.676/2010.
Parágrafo único. O imóvel em referência está cadastrado sob inscrição nº 01.007.0057.001, conforme Relatório de Cadastro de Imóveis (Planta Genérica de Valores).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária do próprio Município, sob nº 45.90.61.00.04.122.7005.2247-41.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.