PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.223
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento do Município de 2010, aprovado pela Lei Municipal nº 5.129/2009, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), o seguinte crédito especial:
Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o caput deste artigo, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será utilizado para a manutenção e estrutura da autarquia denominada SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, criada através da Lei n° 5.128/2009, no decorrer do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.