Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.209 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 5.209



DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Presidente, em seu nome e de acordo com o disposto no § 8º, art. 54 da Lei Orgânica do Município de Varginha e art. 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, por força desta Lei, ficam reajustados em 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano.

Parágrafo único. O reajuste de 5,85 (cinco vírgula oitenta e cinco por cento) fica também incorporado aos atuais níveis de vencimento dos vereadores, a parte de 1º de abril do corrente ano.

Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inco X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Varginha, 21 de junho de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



LEONARDO VINHAS CIACCI

PRESIDENTE


ARMANDO FORTUNATO FILHO

SECRETÁRIO