PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.221
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a contrair e garantir financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo, são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a títulos pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo, somente poderá ser adotado hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pelo poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal, autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município, no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos, decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA