Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.220 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.182/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.220

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.182/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.182 de 10 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A despesa decorrente será atendida pela dotação orçamentária 31.90.11.00-10.122.1030.2386-60”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE