PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.220
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.182/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.182 de 10 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A despesa decorrente será atendida pela dotação orçamentária 31.90.11.00-10.122.1030.2386-60”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE