PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.219
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, crédito adicional especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para Aquisição de bens permanentes-investimentos, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
Art. 2º O disposto no artigo anterior, inclui e modifica a Lei Municipal nº 5.055 (PPA) e a Lei Municipal nº 5.082 (LDO), por força do Art. 9º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 5.129 de 18 de dezembro de 2009.
Art. 3º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
HELIANA VINHAS FERREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |