Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.214 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.214

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na Estrutura da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, para Serviço de Segurança Pública.

 

Art. 2º O disposto no artigo anterior, inclui e modifica a Lei Municipal nº 5.055/2009 (PPA) e a Lei Municipal nº 5.082/2009 (LDO), por força do Art. 9º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 5.129 de 18 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA