Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.212 - ALTERA REDAÇÃO DOS §§ 1º E 4º DO ARTIGO 18 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 3.226/1999, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.212

 

 

ALTERA REDAÇÃO DOS §§ 1º E 4º DO ARTIGO 18 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 3.226/1999, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O § 1º do artigo 18 da Lei Municipal nº 3.226/1999, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 18 ...

 

§ 1º Cada avaliação anual de Desempenho, será pontuada da seguinte forma:

 

a) Fraco – 0 a 08 pontos

b) Médio – 09 a 16 pontos

c) Bom - 17 a 24 pontos

d) Ótimo – 25 a 30 pontos”

 

Art. 2º O § 4º do art. 18 da Lei Municipal nº 3.226/1999, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 4º No caso de não ser avaliado o desempenho do servidor no exercício do seu cargo, por omissão do Poder Público Administrativo, será imputada a responsabilidade pessoal a quem tiver dado causa à omissão, sendo automática a pontuação de 30 pontos como Média de Desempenho.”

 

Art. 3º O Parágrafo único do art. 19 da Lei Municipal nº 3.226/1999, passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo único. “Média de Desempenho” inferior a 15 (quinze) pontos, não será somada aos quesitos de assiduidade, disciplina e qualificação profissional”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO