Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.208 - AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO ABC BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.208


 

AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO ABC BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, pessoa jurídica de direito público interno, instituída pela Lei Municipal nº 2.649/1995, inscrita no CNPJ sob nº 19.110.162/0001-00, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco ABC Brasil S/A, ou qualquer outra instituição financeira que vier a substituí-la, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo, serão obrigatoriamente aplicados na liquidação de dívidas com fornecedores, observada a ordem cronológica.

 

Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco ABC do Brasil S/A, autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, encaminhará à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON e à Câmara Municipal de Varginha, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos resultantes do financiamento autorizado por esta Lei, cópia da prestação de contas dos respectivos pagamentos.

 

Art. 5º Os orçamentos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, para os próximos exercícios, conterão dotações necessárias ao suporte dos encargos, decorrentes das operações de crédito autorizadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de junho de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO

DIRETOR GERAL HOSPITALAR