PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.203
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° A política municipal de turismo, a ser exercida em caráter prioritário pelo Município, compreende todas as iniciativas ligadas à indústria do turismo, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município.
Parágrafo único. O Município responsabilizar-se-á pelo desenvolvimento, fomento e apoio aos produtos turísticos já existentes, bem como, incentivar a criação de novas atividades turísticas.
Art. 2° O Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, instituído pela Lei Municipal nº 3.467 de 24 de maio de 2001, coordenará todos os programas oficiais, visando o estímulo às atividades turísticas no Município.
Art. 3° O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, deverá promover ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, mediante a criação de planos, projetos e propostas, visando expandir o setor turístico no Município.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados os recursos financeiros do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, para as ações de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º O Município deverá filiar-se a uma associação de regionalização das atividades turísticas e, quando possível, inserir-se dentro das políticas de turismo estaduais e federais.
Art. 5º O Município deverá publicar anualmente o calendário oficial de eventos municipais, assim como, manter a sua população conscientizada sobre a importância e benefícios que a atividade turística pode proporcionar a população local.
Art. 6º A divulgação e promoção do macro produto turístico denominado Varginha, será de responsabilidade conjunta entre os envolvidos do setor privado, Conselho Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, fazendo com que os produtos que compõem a cadeia produtiva do turismo local, detenha uma visibilidade estadual e federal, através de participações em feiras, criação de materiais impressos e digitais.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO