Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.203 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.203

 

 

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° A política municipal de turismo, a ser exercida em caráter prioritário pelo Município, compreende todas as iniciativas ligadas à indústria do turismo, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município.

Parágrafo único. O Município responsabilizar-se-á pelo desenvolvimento, fomento e apoio aos produtos turísticos já existentes, bem como, incentivar a criação de novas atividades turísticas.

 

Art. 2° O Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, instituído pela Lei Municipal nº 3.467 de 24 de maio de 2001, coordenará todos os programas oficiais, visando o estímulo às atividades turísticas no Município.

 

Art. 3° O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, deverá promover ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, mediante a criação de planos, projetos e propostas, visando expandir o setor turístico no Município.

Parágrafo único. Poderão ser utilizados os recursos financeiros do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, para as ações de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º O Município deverá filiar-se a uma associação de regionalização das atividades turísticas e, quando possível, inserir-se dentro das políticas de turismo estaduais e federais.

 

Art. 5º O Município deverá publicar anualmente o calendário oficial de eventos municipais, assim como, manter a sua população conscientizada sobre a importância e benefícios que a atividade turística pode proporcionar a população local.

 

Art. 6º A divulgação e promoção do macro produto turístico denominado Varginha, será de responsabilidade conjunta entre os envolvidos do setor privado, Conselho Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, fazendo com que os produtos que compõem a cadeia produtiva do turismo local, detenha uma visibilidade estadual e federal, através de participações em feiras, criação de materiais impressos e digitais.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO