PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.201
ALTERA O NÍVEL SALARIAL DOS CARGOS DE PROGRAMADOR E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o nível salarial do cargo de Programador – nível E-18 para E-21.
Art. 2º Fica alterado o nível salarial do cargo de Supervisor Administrativo – nível E-18 para E-21.
Parágrafo único. O valor do vencimento dos respectivos níveis, estão definidos no Anexo I.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.
Art. 4° Em razão do novo enquadramento, os servidores ocupantes dos cargos descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei, não irão sofrer modificações em sua progressão e promoção.
Art. 5° A alteração de nível de vencimento dos cargos mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei, correrá à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de “Pessoal”.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
ANEXO I
NÍVEL |
VENCIMENTO |
E - 18 |
R$ 1.283,66 |
E - 21 |
R$ 2.158,88 |
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.201
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Alteração de nível de vencimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010, pois, os efeitos prevalecerão para o exercício de 2011.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois, o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.
DESPESAS COM ALTERAÇÃO DE NÍVEL DE VENCIMENTO:
-
02 Supervisores Administrativos – alteração do nível E-18 com vencimento de R$ 1.283,66 (hum mil, duzentos e oitenta e três reais, sessenta e seis centavos) para o nível E-21, com vencimento de R$ 2.158,88 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais, oitenta e oito centavos).
-
01 Programador – alteração do nível E-18 com vencimento de R$ 1.283,66 (hum mil, duzentos e oitenta e três reais, sessenta e seis centavos), para o nível E-21 com vencimento de R$ 2.158,88 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais, oitenta e oito centavos).
O TOTAL DA DIFERENÇA MENSAL SERÁ DE R$ 4.201,05 (quatro mil, duzentos e um reais, cinco centavos) E O TOTAL ANUAL SERÁ DE R$ 50.412,72 (cinquenta mil, quatrocentos e doze reais, setenta e dois centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL