PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.200
REVOGA RENOMEAÇÃO DO CARGO DE PROGRAMADOR, PARA TÉCNICO DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica revogada a renomeação do Cargo de Programador, para Técnico de Informática, estabelecido no § 2º do art. 8º da Lei Municipal nº 4.818 de 03 de abril de 2008.
Art. 2º Permanece nos quadros da Administração Pública, o cargo de Programador – nível E-18, criado pela Lei Municipal nº 2.588 de 12 de abril de 1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |