PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.199
ALTERA REDAÇÃO DO § 7º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.325/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 7º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.325 de 14 de novembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ....
.....
.....
§ 7º O cargo de Controlador Geral, de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, será preenchido por servidor efetivo, com experiência na área de Controle Interno, que detenha nível de escolaridade superior, com diploma em uma das seguintes áreas: Administração, Contabilidade, Economia ou Direito, ou em vias de conclusão, desde que tenha sido cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de quaisquer desses cursos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO