PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.197
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.047/2010, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO, CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA – CODEVA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.047/2010, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. A subvenção concedida por esta Lei, deverá ser utilizada para custear as despesas necessárias à manutenção e desenvolvimento das ações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha – CODEVA, ocorridas das datas dos repasses até o dia 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º O Parágrafo único do artigo 3º, da Lei citada no artigo anterior, passa ter a seguinte redação:
Art. 5º (...)
Parágrafo único. A prestação de Contas deverá ser feita em até 30(trinta) dias após a data limite estabelecida no Parágrafo único do art. 1º desta Lei, devolvendo-se aos cofres municipais, o eventual saldo financeiro não utilizado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL