Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.197 - ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.047/2010, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO, CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.197

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.047/2010, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO, CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA – CODEVA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.047/2010, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

Parágrafo único. A subvenção concedida por esta Lei, deverá ser utilizada para custear as despesas necessárias à manutenção e desenvolvimento das ações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha – CODEVA, ocorridas das datas dos repasses até o dia 31 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º O Parágrafo único do artigo 3º, da Lei citada no artigo anterior, passa ter a seguinte redação:

 

Art. 5º (...)

Parágrafo único. A prestação de Contas deverá ser feita em até 30(trinta) dias após a data limite estabelecida no Parágrafo único do art. 1º desta Lei, devolvendo-se aos cofres municipais, o eventual saldo financeiro não utilizado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

 

MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL