PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.196
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUÇÃO DE VESTUÁRIO DOS EX-TRABALHADORES DA CAMELO – UNIVEST.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro a Cooperativa Incubada de Produção de Vestuário dos Ex-Trabalhadores da Camelo - UNIVEST, inscrita no CNPJ/MF nº 06.064.233/0001-34, amparado pela Lei Municipal nº 3.698 de 18 de junho de 2002 e pelo Decreto nº 2.941 de 08 de agosto de 2002, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio básicas e manutenção da Instituição, será realizada em 06 (seis) parcelas mensais, de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.
Art. 3º A Cooperativa Incubada de Produção de Vestuário dos Ex-Trabalhadores da Camelo – UNIVEST, deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do repasse de cada parcela do auxílio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, ficando, desde já, o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MIGUEL JOSÉ DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL