PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.195
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO, NO PARQUE ZOOBOTÂNICO DR. MÁRIO FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A receita resultante da cobrança de ingresso, no Parque Zoobotânico Dr. Mário Frota de Varginha, reverterá para o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.
Art. 2º O disposto no art. 1º, aplica-se a qualquer cobrança por serviços prestados pelo órgão.
Art. 3º A receita arrecadada a cada período de 30 (trinta) dias, será repassada ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
§ 1º Dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, parte deste será destinada para ações do respectivo fundo e a outra, para o custeio de atividades de manutenção, fiscalização e obras do Parque Zoobotânico Dr. Mário Frota.
§ 2º A definição do percentual será feito mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O repasse das receitas de que tratam os arts. 1º e 2º, não exclui outras destinações complementares de recursos, para a manutenção do órgão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO