Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.195 - DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO, NO PARQUE ZOOBOTÂNICO DR. MÁRIO FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.195

 

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO, NO PARQUE ZOOBOTÂNICO DR. MÁRIO FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º A receita resultante da cobrança de ingresso, no Parque Zoobotânico Dr. Mário Frota de Varginha, reverterá para o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, aplica-se a qualquer cobrança por serviços prestados pelo órgão.

 

Art. 3º A receita arrecadada a cada período de 30 (trinta) dias, será repassada ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.

 

§ 1º Dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, parte deste será destinada para ações do respectivo fundo e a outra, para o custeio de atividades de manutenção, fiscalização e obras do Parque Zoobotânico Dr. Mário Frota.

§ 2º A definição do percentual será feito mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º O repasse das receitas de que tratam os arts. 1º e 2º, não exclui outras destinações complementares de recursos, para a manutenção do órgão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO