PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.194
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.988/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.988 de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 32. A pena educativa será decidida por um conselho composto por um representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais: Educação, Saúde, Habitação e Promoção, Planejamento, Governo e Meio Ambiente”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA