Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.194 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.988/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.194

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.988/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.988 de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 32. A pena educativa será decidida por um conselho composto por um representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais: Educação, Saúde, Habitação e Promoção, Planejamento, Governo e Meio Ambiente”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA