Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.193 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “CENTRO DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS”.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.193

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “CENTRO DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o “CENTRO DE EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA DO SUL DE MINAS”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO