Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.192 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR À C.S.I INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, ÁREA DE TERRENO E BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.192

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR À C.S.I INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, ÁREA DE TERRENO E BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, com medida de 24.297,51m² (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e sete vírgula cinquenta e um metros quadrados), à C.S.I INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 09.466.361/0001-00, localizada na Rua Projetada – Distrito Industrial Miguel de Lucca, destinada a instalação de uma unidade para fabricação de componentes eletro eletrônicos, com as seguintes delimitações e confrontações:

 

Inicia-se no ponto 0(zero), localizado no alinhamento da Rua Projetada, divisa com área pertencente ao Município de Varginha e segue 167,23m (cento e sessenta e sete vírgula vinte e três metros) pelo referido alinhamento, até atingir o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum), converge à direita e segue inicialmente em linha curva de 15,54m (quinze vírgula cinquenta e quatro metros) pela confluência das duas Ruas Projetadas e em seguida, por 153,09m (cento e cinquenta e três vírgula zero nove metros) pelo alinhamento com a outra Rua Projetada, até encontrar o ponto 2(dois). Do ponto 2(dois), converge à direita e segue em linha curva de 205,16m (duzentos e cinco vírgula dezesseis metros), confrontando com área Non Aedificandi, até encontrar o ponto 3(três). Do ponto 3(três), converge novamente à direita e segue 116,00m (cento e dezesseis metros) pela divisa com o Município de Varginha, até retornar ao ponto 0(zero).

 

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 24.297,51m² (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e sete vírgula cinquenta e um metros quadrados).

 

Art. 2º As delimitações e confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, são as definidas no Memorial Descritivo acima descrito, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA/VG, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Reversão, cujos emolumentos correrão por conta do Município de Varginha.

Parágrafo único. A doação far-se-á pelo valor de R$ 291.570,12 (duzentos e noventa e hum mil, quinhentos e setenta reais, doze centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, instituída pelo Executivo para tal fim, anexada ao Processo Administrativo nº 4.077/2010.

 

Art. 3º O imóvel, objeto dessa doação, reverterá sem ônus ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações porventura nele existentes, se, a empresa C.S.I Indústria Eletrônica Ltda, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura da escritura pública de doação, não iniciar a obra e, no prazo de 5 (cinco) anos, não concluí-la.

 

Art. 4º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.

 

Art. 6º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO