PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.191
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A DAR EM CONCESSÃO DE USO, ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado outorgar a concessão de uso de área do Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao Município, localizada à Av. Benjamin Constant, nº 1000 – Centro.
Parágrafo único. A concessão de que trata esse artigo, refere-se a exploração das lojas e demais dependências do Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, de acordo com definição da Administração local.
Art. 2º A outorga da concessão de uso, será com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO