Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.191 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A DAR EM CONCESSÃO DE USO, ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.191

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A DAR EM CONCESSÃO DE USO, ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado outorgar a concessão de uso de área do Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao Município, localizada à Av. Benjamin Constant, nº 1000 – Centro.

Parágrafo único. A concessão de que trata esse artigo, refere-se a exploração das lojas e demais dependências do Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, de acordo com definição da Administração local.

 

Art. 2º A outorga da concessão de uso, será com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO