PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.188
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A DAR EM CONCESSÃO DE USO, ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado outorgar a concessão de uso, de área de estacionamento do Município, pertencente a Policlínica Central, localizada à Rua Luiz Mazelli, Centro.
§ 1º A concessão será exclusivamente para estacionamento.
§ 2º A concessão dar-se-á aos sábados, domingos e feriados, das 07:00h as 24:00h
Art. 2º A outorga da concessão de uso, será com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE