Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.187 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL SUL DE MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL Nº 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.187

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL SUL DE MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL Nº 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Sul de Minas, vocacionada à defesa dos interesses intermunicipais, bem como, ao estabelecimento de cooperação técnica e financeira, para o implemento de políticas públicas.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal Sul de Minas, será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, mediante registro do competente Estatuto, após atendimento dos requisitos da legislação civil.

 

Art. 3º O Município de Varginha, poderá firmar contrato de gestão associada com o Consórcio Intermunicipal Sul de Minas, visando à execução direta e indireta, suplementar ou complementar de cooperação técnica e financeira, para o implemento de obras, serviços e políticas públicas, dispensada a licitação.

 

Art. 4º Os recursos necessários, para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal Sul de Minas, advirão de dotação orçamentária própria, já consignada no orçamento em curso, ou mediante crédito especial e, nos exercícios seguintes de rubrica aberta na mesma dotação orçamentária, em favor do referido Consórcio Público.

 

Art. 5º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o consórcio, o disposto na Lei 11.107/2005 de 06 de Abril de 2005.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA