PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.187
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL SUL DE MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL Nº 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado o Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Sul de Minas, vocacionada à defesa dos interesses intermunicipais, bem como, ao estabelecimento de cooperação técnica e financeira, para o implemento de políticas públicas.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal Sul de Minas, será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, mediante registro do competente Estatuto, após atendimento dos requisitos da legislação civil.
Art. 3º O Município de Varginha, poderá firmar contrato de gestão associada com o Consórcio Intermunicipal Sul de Minas, visando à execução direta e indireta, suplementar ou complementar de cooperação técnica e financeira, para o implemento de obras, serviços e políticas públicas, dispensada a licitação.
Art. 4º Os recursos necessários, para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal Sul de Minas, advirão de dotação orçamentária própria, já consignada no orçamento em curso, ou mediante crédito especial e, nos exercícios seguintes de rubrica aberta na mesma dotação orçamentária, em favor do referido Consórcio Público.
Art. 5º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o consórcio, o disposto na Lei nº 11.107/2005 de 06 de Abril de 2005.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
LUIZ CARLOS MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |