Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.184 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.184

 

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores públicos municipais da administração direta, indireta, comissionados, aposentados e pensionistas, por força desta Lei, ficam reajustados em 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento), incidentes sobre os seus atuais níveis de vencimento, a partir de 1° de abril do corrente deste ano.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA