PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.184
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores públicos municipais da administração direta, indireta, comissionados, aposentados e pensionistas, por força desta Lei, ficam reajustados em 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento), incidentes sobre os seus atuais níveis de vencimento, a partir de 1° de abril do corrente deste ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA