PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.183
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.133/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.133 de 18 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a permutar áreas de terrenos de sua propriedade, localizadas conforme Memoriais Descritivos em anexos I, II, III e IV, no total de área de 65.678,24m² (sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito vírgula vinte e quatro metros quadrados), com uma área pertencente a Spectacular Participações e Empreendimentos Ltda, localizada à Av. Celina Ferreira Ottoni, Bairro Alto Sion, com área de 110.318,91m² (cento e dez mil, trezentos e dezoito vírgula noventa e um metros quadrados), anexo V.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO