Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.183 - ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.133/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.183

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.133/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.133 de 18 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a permutar áreas de terrenos de sua propriedade, localizadas conforme Memoriais Descritivos em anexos I, II, III e IV, no total de área de 65.678,24m² (sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito vírgula vinte e quatro metros quadrados), com uma área pertencente a Spectacular Participações e Empreendimentos Ltda, localizada à Av. Celina Ferreira Ottoni, Bairro Alto Sion, com área de 110.318,91m² (cento e dez mil, trezentos e dezoito vírgula noventa e um metros quadrados), anexo V.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO