PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.182
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DO PROGRAMA DE SAÚDE FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados a (s) equipe (s) do Programa de Saúde da Família – PSF, um abono salarial no valor de R$ 673,45 (seiscentos e setenta e três reais, quarenta e cinco centavos), a serem pagos até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único. O abono criado por esta Lei, não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
Art. 2º A despesa decorrente será atendida pela dotação orçamentária 33.90.39.99.10.122.1090.2386-98.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE