Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.182 - CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DO PROGRAMA DE SAÚDE FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.182

 

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DO PROGRAMA DE SAÚDE FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados a (s) equipe (s) do Programa de Saúde da Família – PSF, um abono salarial no valor de R$ 673,45 (seiscentos e setenta e três reais, quarenta e cinco centavos), a serem pagos até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

Parágrafo único. O abono criado por esta Lei, não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.

 

Art. 2º A despesa decorrente será atendida pela dotação orçamentária 33.90.39.99.10.122.1090.2386-98.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE