PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.181
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICAM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda, por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 34.486,40 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais, quarenta centavos), áreas de terrenos com 367,08m² (trezentos e sessenta e sete vírgula zero oito metros quadrados), localizada à Rua Rio de Janeiro, Bairro Vila Flamengo e 64,00m² (sessenta e quatro metros quadrados), localizado à Rua Paulo Silvério Ramos, de propriedade do senhor ANTÔNIO SÉRGIO MARITAN ou a quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:
ÁREA I
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Rio de Janeiro, divisa com área remanescente de Antônio Sérgio Maritan e segue 66,50m (sessenta e seis vírgula cinquenta metros) por essa divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 5,00m (cinco metros) pelo alinhamento com a Rua Paraná, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 65,00m (sessenta e cinco metros), confrontando com a Travessa Rio de Janeiro, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 85,00m (oitenta e cinco metros) pelo alinhamento com a Rua Rio de Janeiro, até retornar ao ponto 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente, 367,08m² (trezentos e sessenta e sete, vírgula zero oito metros quadrados)”.
ÁREA II
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Paulo Silvério Ramos, divisa com área de terceiros e segue 20,00m (vinte metros) pelo referido alinhamento, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue confrontando inicialmente com área remanescente do Município de Varginha (Estádio) e em seguida, com a casa existente, perfazendo a extensão total de 23,50m (vinte e três vírgula cinquenta metros) até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 8,00m (oito metros), confrontando com a área de terceiros, até retornar ao ponto 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 64,00m² (sessenta e quatro metros quadrados)”.
Art. 2° O pagamento da importância mencionada no Artigo 1° desta Lei, será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública.
Art. 3° A área cuja desapropriação fica autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade, relativo a utilização de via pública e ao Estádio Rubro Negro.
Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo laudo avaliatório datado de 30/03/2010, encontra-se anexo ao Processo Administrativo n° 10.777/2009.
Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a suplementar, se necessário for.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO