PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.178
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado o seguinte Órgão Auxiliar, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA:
I – coordenação de serviços do Parque São Francisco.
Art. 2º Em razão do disposto no Artigo 1º desta Lei, fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Coordenador de Serviços do Parque São Francisco |
CPC-4 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.
Art. 4º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas, alteradas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente da despesa com o Cargo adiante especificado, que ora fica extinto:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Usina de Asfalto |
CPC-4 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.178
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de Órgão Auxiliar, na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica, para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargo.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas com a extinção de Cargo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com o cargo criado e a redução das despesas com o cargo extinto.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
- DESPESAS COM CARGO CRIADO : R$ 2.014,81
- DESPESAS COM CARGO EXTINTO: R$ 2.014,81
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL