PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.177
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.957, DE 11 DE NOVEMBO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA A EMPRESA MELO MACHADO CONSTRUTORA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2010, o prazo estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 4.957/2008, para que seja lavrada a Escritura Pública de Doação e o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura da escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |