Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.177 - PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.957, DE 11 DE NOVEMBO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA A EMPRESA MELO MACHADO CONSTRUTORA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.177

 

 

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.957, DE 11 DE NOVEMBO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA A EMPRESA MELO MACHADO CONSTRUTORA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2010, o prazo estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 4.957/2008, para que seja lavrada a Escritura Pública de Doação e o seu registro no Serviço Registral Imobiliário, no prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura da escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO