PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.176
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º SUPRIMIDO
Art. 2º Ficam criadas as funções gratificadas:
QUANTIDADE |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
FG |
01 |
Coordenador Administrativo - AMEI |
15% |
01 |
Encarregado do Gabinete |
15% |
06 |
Encarregado Administrativo |
15% |
01 |
Coordenador Educacional - Educação não formal |
20% |
01 |
Coordenador Educacional - Educação Rural |
20% |
02 |
Coordenador Educacional - Educação Infantil |
20% |
01 |
Coordenador Educacional – Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) |
20% |
01 |
Coordenador Educacional – Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) |
20% |
01 |
Coordenador Educacional - EJA |
20% |
01 |
Coordenador Educacional - Educação Inclusiva |
20% |
Art. 3º Ficam renomeadas as funções gratificadas de Diretor de 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª séries, para DIRETOR DE ESCOLA.
Art. 4º Ficam renomeadas as funções gratificadas de Vice-Diretor de 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª séries, para VICE-DIRETOR DE ESCOLA.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.
Art. 6º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas, criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com as funções gratificadas, adiante especificados, que ora ficam extintas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
Nível |
01 |
Setor de Manutenção de Escolas |
12% |
01 |
Setor de Assessoria Técnica |
15% |
02 |
Assessoria Administrativa |
15% |
01 |
Coordenador de Planejamento |
20% |
01 |
Coordenador de Planejamento |
20% |
01 |
Coordenador de Planejamento |
20% |
01 |
Coordenador de Planejamento |
20% |
01 |
Coordenador de Planejamento/Educação Inclusiva |
20% |
01 |
Coordenador de Planejamento/Educação Extra Escolar |
20% |
01 |
Coordenador Administrativo de Escolas Municipais Rurais |
15% |
01 |
Coordenador Administrativo de Escolas Municipais Rurais |
15% |
01 |
Coordenador Administrativo de Escolas Municipais Rurais |
15% |
01 |
Coordenador Administrativo de Escolas Municipais de Educação Infantil |
15% |
01 |
Coordenador Administrativo de Escolas Municipais de Educação Infantil |
15% |
01 |
Diretora de 5ª a 8ª série |
60% |
01 |
Vice de 1ª a 4ª série - carga horária de 4h |
30% |
01 |
Vice de 5ª a 8ª série - carga horária de 4h |
30% |
01 |
Vice de 5ª a 8ª série - carga horária de 4h |
30% |
01 |
Coordenadora de Creche |
145% |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HELIANA VINHAS FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.176
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos e funções de confiança, na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com a extinção dos cargos e funções gratificadas.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas, com a extinção de cargos e funções gratificadas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com a criação dos cargos e funções gratificadas e a redução das despesas com os cargos e funções gratificadas extintas.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM CRIAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS :R$ 12.178,97
DESPESAS COM EXTINÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS:R$ 12.575,21
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL