Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.176 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.176

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º SUPRIMIDO

 

Art. 2º Ficam criadas as funções gratificadas:

 

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG

01

Coordenador Administrativo - AMEI

15%

01

Encarregado do Gabinete

15%

06

Encarregado Administrativo

15%

01

Coordenador Educacional - Educação não formal

20%

01

Coordenador Educacional - Educação Rural

20%

02

Coordenador Educacional - Educação Infantil

20%

01

Coordenador Educacional – Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

20%

01

Coordenador Educacional – Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)

20%

01

Coordenador Educacional - EJA

20%

01

Coordenador Educacional - Educação Inclusiva

20%

 

Art. 3º Ficam renomeadas as funções gratificadas de Diretor de 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª séries, para DIRETOR DE ESCOLA.

 

Art. 4º Ficam renomeadas as funções gratificadas de Vice-Diretor de 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª séries, para VICE-DIRETOR DE ESCOLA.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.

 

Art. 6º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas, criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com as funções gratificadas, adiante especificados, que ora ficam extintas:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

Nível

01

Setor de Manutenção de Escolas

12%

01

Setor de Assessoria Técnica

15%

02

Assessoria Administrativa

15%

01

Coordenador de Planejamento

20%

01

Coordenador de Planejamento

20%

01

Coordenador de Planejamento

20%

01

Coordenador de Planejamento

20%

01

Coordenador de Planejamento/Educação Inclusiva

20%

01

Coordenador de Planejamento/Educação Extra Escolar

20%

01

Coordenador Administrativo de Escolas Municipais Rurais

15%

01

Coordenador Administrativo de Escolas Municipais Rurais

15%

01

Coordenador Administrativo de Escolas Municipais Rurais

15%

01

Coordenador Administrativo de Escolas Municipais de Educação Infantil

15%

01

Coordenador Administrativo de Escolas Municipais de Educação Infantil

15%

01

Diretora de 5ª a 8ª série

60%

01

Vice de 1ª a 4ª série - carga horária de 4h

30%

01

Vice de 5ª a 8ª série - carga horária de 4h

30%

01

Vice de 5ª a 8ª série - carga horária de 4h

30%

01

Coordenadora de Creche

145%

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 5.176

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos e funções de confiança, na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com a extinção dos cargos e funções gratificadas.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas, com a extinção de cargos e funções gratificadas.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com a criação dos cargos e funções gratificadas e a redução das despesas com os cargos e funções gratificadas extintas.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS :R$ 12.178,97

 

DESPESAS COM EXTINÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS:R$ 12.575,21

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL