Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.172 - ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.581/2007.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.172

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.581/2007.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.581 de 22 de fevereiro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

...

 

 

Art. 3º ...

 

 

§ 1º A escritura pública a que se refere este artigo, deverá ser passada até a data de 30 de julho de 2010, sob pena de ser cancelada a doação”.

 

 

...

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO