PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.172
ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.581/2007.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.581 de 22 de fevereiro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
...
“Art. 3º ...
§ 1º A escritura pública a que se refere este artigo, deverá ser passada até a data de 30 de julho de 2010, sob pena de ser cancelada a doação”.
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
SAMUEL MAGANHA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |