Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.170 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.109/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.170

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.109/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 5.109 de 10 de novembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

...

 

 

Art. 5º ...

 

 

§ 1º A escritura pública a que se refere este artigo, deverá ser passada até a data de 30 de setembro de 2010, sob pena de ser cancelada a doação”.

 

 

...

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO