PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.170
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.109/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 5.109 de 10 de novembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
...
“Art. 5º ...
§ 1º A escritura pública a que se refere este artigo, deverá ser passada até a data de 30 de setembro de 2010, sob pena de ser cancelada a doação”.
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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SAMUEL MAGANHA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |