Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.169 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA FIM QUE ESPECIFICA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.169

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA FIM QUE ESPECIFICA.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal de nº 5.129/2009, crédito adicional especial até o valor de R$ 536.250,00 (quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), com a finalidade de custear as despesas com a reforma do Theatro Capitólio:

 

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

 

- Valor : R$ 536.250,00.

 

- Finalidade: execução da reforma do Theatro Capitólio.

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do contrato de repasse celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal de nº 0300.977-59/2009.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas, decorrerão de abertura do Crédito Especial, anteriormente mencionado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA