Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.167 - INSTITUI O PROGRAMA MOTIVAÇÃO E HUMANIZAÇÃO, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.167

 

 

INSTITUI O PROGRAMA MOTIVAÇÃO E HUMANIZAÇÃO, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

 

Art. 1º Fica instituído o "PROGRAMA MOTIVAÇÃO E HUMANIZAÇÃO, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”, que consiste em um espaço coletivo organizado, participativo e democrático, que motive a criação de um bom ambiente de trabalho e resgate a prática da humanização, melhorando assim, as condições dos serviços e o atendimento ao público.

 

Art. 2º O Programa será executado por uma equipe de Motivação e Humanização, destinada a empreender uma política institucional, na Administração Pública Municipal.

 

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO

 

Art. 3º Constituem objetivos do Programa de Motivação e Humanização:

 

a) Geral: implantar e conduzir um processo permanente de mudança na relação interpessoal dos servidores, suas chefias e população em geral, promovendo o respeito, com ênfase à dignidade da pessoa humana.

 

b) Objetivos Específicos:

 

I - construir um espaço coletivo de escuta, análise, elaboração e decisão sobre os projetos de motivação, na Prefeitura Municipal de Varginha;

II - promover um fluxo de propostas e ações de motivação do servidor Público Municipal;

III - avaliar os projetos afins, nas fases de concepção e desenvolvimento, em relação aos critérios e eficiência na promoção da motivação em geral;

IV - dar apoio e ressonância às diversas iniciativas motivadoras, visando as articulações necessárias para sua sobrevivência, integração e ampliação;

V - conceber estratégias de comunicação e integração entre os diferentes Setores e Secretarias;

VI – conceber formas de participação da comunidade, buscando os pontos de interseção com entidades da sociedade civil, do poder público e outras instituições.

VII - estabelecer fluxo de propostas entre os Setores e Secretarias, os servidores e a comunidade;

VIII – acompanhar a construção de indicadores do processo de avaliação e divulgação dos resultados das ações de motivação implantadas;

IX - estabelecer estratégias e mecanismos, que tornem os serviços públicos do município mais humanizado;

X - traçar diretrizes de elaboração e aprovar o plano operativo para humanização do serviço público, apoiando e divulgando as iniciativas do grupo.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º A Equipe de Motivação e Humanização, será composta por servidores públicos municipais de todos os níveis e Secretarias da Prefeitura do Município de Varginha e será nomeada mediante Portaria pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Os membros serão escolhidos por indicações de seus pares, nos Setores respectivos e/ou através de convite individual, mas deverá ter anuência dos Secretários e de sua chefia imediata e posterior aceitação do convidado pela Equipe de Motivação e Humanização.

Parágrafo único. Os membros da Equipe poderão ser servidores efetivos e contratados.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º A Equipe de Motivação e Humanização, será composta de um coordenador, um sub-coordenador e um secretário, os quais serão eleitos pelos membros e terão mandato de 02 (dois) anos, a partir da data de eleição.

Parágrafo único. Cada membro da Equipe, será agente dentro do seu Setor de Trabalho, representando e promovendo as ações de Motivação e Humanização.

 

Art. 7º Compete à Equipe de Motivação e Humanização:

 

a) elaborar projetos que visem ampliar o processo de motivação dos servidores, objetivando a melhoria das relações no ambiente de trabalho;

b) elaborar propostas e projetos de motivação, das relações de trabalho dos servidores da Prefeitura do Município de Varginha, entre si e a Administração;

c) sugerir e acompanhar treinamentos introdutórios junto aos novos servidores;

d) promover cursos, palestras e oficinas de sensibilização junto aos servidores;

e) promover reuniões com setores, visando a elaboração de propostas de motivação;

f) promover ações junto à comunidade, visando a discussão e elaboração de propostas pertinentes ao processo de motivação;

g) promover reuniões com as Secretarias, visando um maior vínculo e integração;

h) estabelecer mecanismos de construção e avaliação dos indicadores do processo de humanização;

i) produzir material de informação de educação continuada (folderes, vídeos, entre outros);

j) liderar o processo de motivação e humanização.

 

Art. 8º As atribuições do Coordenador, Sub-coordenador e do Secretário, serão determinadas no Regimento Interno, que será homologado através de Decreto.

 

Art. 9º A Equipe de Motivação e Humanização, poderá criar dentre seus membros, comissões específicas de trabalho, para o desenvolvimento de suas ações.

 

CAPÍTULO V

REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADADES E REUNIÕES

 

Art. 10. A Equipe de Motivação e Humanização, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

 

Art. 11. As deliberações das reuniões terão validade, quando tomadas por maioria simples de votos.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de abril de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO