Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.165 - FIXA NOVO PRAZO PARA A TRANSFERÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA.

 

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.165

 

 

FIXA NOVO PRAZO PARA A TRANSFERÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.106 de 27 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A escritura pública a que se refere este artigo, deverá ser passada até a data de 31 de maio de 2010, sob pena de ser cancelada a doação”.

...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO