PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.164
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
07 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
14 |
Técnico em Enfermagem |
E-10 |
02 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
15 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar |
E-01 |
04 |
Oficial de Administração |
E-10 |
01 |
TNS/PS/Terapeuta Ocupacional |
E-23 |
01 |
TNS/Pedagogo/Habilitação Supervisor Pedagógico |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
05 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas nas respectivas Secretarias.
Art. 3º Ficam ainda, extintos no Quadro Geral de Servidores, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
07 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
10 |
Auxiliar de Enfermagem |
E-10 |
06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
16 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
02 |
TNS/Pedagogo |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
06 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.164
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos efetivos no quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com os cargos extintos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM OS CARGOS CRIADOS : R$ 36.674,38
DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS : R$ 36.809,54
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL