Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.162 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DAS COMPANHIAS DE SANTOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 5.162

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DAS COMPANHIAS DE SANTOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO COMPANHIA DE SANTOS REIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.277.324/0001-05, com sede na Rua Caxambu, nº 27 A – Bairro Sion, nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização das Companhias de Santos Reis no período de dezembro de 2009 a janeiro de 2010.

 

Art. 2° O auxílio financeiro referido, deverá ser pago de acordo com Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio, com a referida Associação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado, com base no “caput” deste artigo.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito autorizado a suplementar, se necessário for.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA