PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.162
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DAS COMPANHIAS DE SANTOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO COMPANHIA DE SANTOS REIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.277.324/0001-05, com sede na Rua Caxambu, nº 27 A – Bairro Sion, nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização das Companhias de Santos Reis no período de dezembro de 2009 a janeiro de 2010.
Art. 2° O auxílio financeiro referido, deverá ser pago de acordo com Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio, com a referida Associação.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado, com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito autorizado a suplementar, se necessário for.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA