PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.151
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base dos servidores públicos, ocupantes dos cargos de nível EF-1, de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) e de nível EF-2, de R$ 474,06 (quatrocentos e setenta e quatro reais, seis centavos), para R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
Art. 2º Fica também alterado o vencimento-base dos servidores empregados – Regime Celetista no seguinte valor:
DE | PARA |
465,00 | 510,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
Art. 4º As disposições constantes do artigo 1° desta Lei, retroagem seus efeitos a 1° de janeiro de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de janeiro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MARCOS PAIVA FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR