PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.152
FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Em razão da disposição Constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em conseqüência da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, a importância de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Art. 2º Por ser decorrente de imposição constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior, não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.
Art. 4º As disposições constantes do artigo 1º desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de janeiro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MARCOS PAIVA FORESTI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
LUIZ CARLOS MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA