Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.155 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.155



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder subvenção social, ao Hospital Regional do Sul de Minas, CNPJ/MF nº 25.863.390/0001-54, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).


Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio, manutenção e prestação de serviços, será realizada de acordo com as disponibilidades de “Caixa” do Município.


Art. 3º A presente Lei, terá sua vigência até o pagamento integral da subvenção social de que trata o art. 1º, devendo o Município de Varginha celebrar convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas.


Art. 4º O Hospital Regional deverá prestar contas da subvenção social recebida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do repasse de cada parcela da subvenção.


Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, ficando desde já, o Chefe do Executivo, autorizado a suplementá-la, caso necessário.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 08 de fevereiro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA



FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

LEI Nº 5.155

 

 

      1. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder subvenção social, ao Hospital Regional do Sul de Minas, CNPJ/MF nº 25.863.390/0001-54, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio, manutenção e prestação de serviços, será realizada de acordo com as disponibilidades de “Caixa” do Município.

 

Art. 3º A presente Lei, terá sua vigência até o pagamento integral da subvenção social de que trata o art. 1º, devendo o Município de Varginha celebrar convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas.

 

Art. 4º O Hospital Regional deverá prestar contas da subvenção social recebida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do repasse de cada parcela da subvenção.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, ficando desde já, o Chefe do Executivo, autorizado a suplementá-la, caso necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de fevereiro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

    1. EDUARDO ANTONIO CARVALHO

    2. PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE