PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.156
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 5º, INCISO XI DA LEI MUNICIPAL Nº 3.467/2001, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.467/2001, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Varginha, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão de caráter deliberativo e de assessoramento, destinado a promover e garantir o aprimoramento das diretrizes de desenvolvimento concernente na implantação de uma política de turismo no Município de Varginha.
Art. 2º O artigo 5º, inciso XI da Lei citada no artigo anterior, passa ter a seguinte redação:
Art. 5º .......
XI – 01 (um) representante do Terminal Rodoviário Nova Varginha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de fevereiro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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