PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.157
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a receber em doação da EMPRESA PÓLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ou de quem de direito, área de terreno localizada à Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4.567 – Bairro (Alto) Jardim Sion, nesta cidade, com 213.431,13m² (duzentos e treze mil, quatrocentos e trinta e um, vírgula treze metros quadrados), denominado de GLEBA 1, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo que integra a presente Lei, identificado no anexo I.
Art. 2º Fica o Município de Varginha também autorizado, após receber área descrita no art. 1º, retirar qualquer encargo incidente sobre o imóvel estipulado pela Lei Municipal nº 1.062/78, especificamente cláusula de reversão sobre a área remanescente de 178.138,37m² (cento e setenta e oito mil, cento e trinta e oito vírgula trinta e sete metros quadrados), denominado GLEBA 2, cujo memorial descritivo consta no anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A EMPRESA PÓLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, se compromete, após retirada de qualquer encargo incidente sobre o imóvel, a transferir sem qualquer ônus, as Glebas 3 e 4, cujas limitações e confrontações, constam no Memorial Descritivo (anexo I), para a EMPRESA PP PRINT S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.957.0002/0001-05, onde já se encontra instalada uma unidade industrial.
Art. 4º As despesas com a escritura de doação referida nesta Lei e conseqüente registro da mesma ao Patrimônio Municipal, correrão por conta do Município, que serão custeadas através de dotação orçamentária própria e da área descrita no art. 3º desta Lei, correrá por conta da EMPRESA PÓLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Parágrafo único. A doação da área far-se-á no valor de R$ 5.122.347,12 (cinco milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais, doze centavos), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação do Município e constante do Processo Administrativo nº 18.006/2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
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SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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