Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº 5.157 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.157



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a receber em doação da EMPRESA PÓLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ou de quem de direito, área de terreno localizada à Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4.567 – Bairro (Alto) Jardim Sion, nesta cidade, com 213.431,13m² (duzentos e treze mil, quatrocentos e trinta e um, vírgula treze metros quadrados), denominado de GLEBA 1, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo que integra a presente Lei, identificado no anexo I.


Art. 2º Fica o Município de Varginha também autorizado, após receber área descrita no art. 1º, retirar qualquer encargo incidente sobre o imóvel estipulado pela Lei Municipal nº 1.062/78, especificamente cláusula de reversão sobre a área remanescente de 178.138,37m² (cento e setenta e oito mil, cento e trinta e oito vírgula trinta e sete metros quadrados), denominado GLEBA 2, cujo memorial descritivo consta no anexo I, parte integrante desta Lei.


Art. 3º A EMPRESA PÓLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, se compromete, após retirada de qualquer encargo incidente sobre o imóvel, a transferir sem qualquer ônus, as Glebas 3 e 4, cujas limitações e confrontações, constam no Memorial Descritivo (anexo I), para a EMPRESA PP PRINT S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.957.0002/0001-05, onde já se encontra instalada uma unidade industrial.


Art. 4º As despesas com a escritura de doação referida nesta Lei e conseqüente registro da mesma ao Patrimônio Municipal, correrão por conta do Município, que serão custeadas através de dotação orçamentária própria e da área descrita no art. 3º desta Lei, correrá por conta da EMPRESA PÓLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Parágrafo único. A doação da área far-se-á no valor de R$ 5.122.347,12 (cinco milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais, doze centavos), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação do Município e constante do Processo Administrativo nº 18.006/2009.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 01 de março de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL




JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO





RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO