PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.150/2006
DEFINE O PREÇO DA REFEIÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “I”, inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º O valor da refeição servida no local onde funciona o Restaurante Popular de Varginha, será de R$ 2,00 (dois reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/12/2006, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO