PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.146/2006
CANCELA RESTOS A PAGAR DO FAPEN – FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES NO EXERCÍCIO DE 2006.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar do FAPEN – Fundo de Aposentadorias e Pensões no exercício de 2006, abaixo relacionados por não terem sido processados:
Empenho |
Nº Cancelado |
Descrição |
Fornecedor |
Valor |
00005/04 |
002 |
Regularização |
00013 Izaltina Raquel de Lima |
4,10 |
00006/04 |
003 |
Regularização |
00014 Keila de Paiva Lima |
2,17 |
00072/04 |
004 |
Regularização |
00059 Simone Aparecida Petrim C. Jacinto |
86,93 |
00121/04 |
001 |
Regularização |
00130 Flávio Shumacher |
192,82 |
TOTAL 286,02 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA