PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.140/2006
REGULAMENTA O PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FATURA DE TELEFONE CELULAR A SERVIÇO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de fatura de telefone celular pela Administração Municipal, até a importância de R$ 80,00(oitenta reais), dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão (CPC) relacionados a seguir:
I – Chefe do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito;
II – Chefe de Departamento de Infraestrutura Urbana;
III – Chefe do Departamento de Limpeza Urbana e Conservação de Praças, Parques e Jardins;
IV – Assessor de Administrativo;
§ 1º O valor descrito acima objetiva efetuar o pagamento correspondente às despesas de ligações de telefones celulares realizadas durante a jornada de trabalho.
§ 2º O valor da importância contida no “caput” deste artigo será reajustada sempre que houver alteração no valor da tarifa, guardando sempre o correspondente aos créditos telefônicos que atualmente equivalem ao valor de R$ 80,00(oitenta reais).
Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior será processado através de créditos telefônicos nas faturas junto à operadora contratada para a prestação do serviço.
Art. 3º As despesas que ultrapassarem este valor serão suportadas pelos servidores, independente das razões apresentadas para comprovação do excesso alcançado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO