PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.138/2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.519 de 21 de setembro de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Prefeitura Municipal de Varginha no valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.00.00-10 301.1005-2001 |
Despesas Correntes (83) |
311.000,00 |
TOTAL |
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311.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada na Guarda Municipal de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
18.00.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
31.90.11.24-06 181.7005-2273 |
Despesas Correntes (3) |
31.000,00 |
31.90.13.00-06 181.7005-2273 |
Despesas Correntes (4) |
11.500,00 |
33.90.30.00-06 181.7005-2273 |
Outras Despesas Correntes (6) |
35.000,00 |
33.90.35.00-06 181.7005-2273 |
Outras Despesas Correntes (7) |
3.500,00 |
33.90.39.00-06 181.7005-2274 |
Outras Despesas Correntes (12) |
2.000,00 |
33.90.36.00-06 181.8050-2342 |
Outras Despesas Correntes (14) |
4.500,00 |
33.90.39.00-06 181.8050-2342 |
Outras Despesas Correntes (15) |
9.500,00 |
44.90.52.02-06 181.8050-2342 |
Investimentos (16) |
2.000,00 |
33.90.39.00-06 181.8050-2343 |
Outras Despesas Correntes (17) |
92.000,00 |
44.90.52.02-06 181.8050-1121 |
Investimentos (19) |
36.000,00 |
44.90.52.02-06 181.8050-1122 |
Investimentos (20) |
34.500,00 |
44.90.52.02-06 181.8050-1123 |
Investimentos (21) |
49.500,00 |
TOTAL |
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311.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA