PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.137/2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.519 de 21 de setembro de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 144.676,62 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais, sessenta e dois centavos) à seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
|
31.90.00.00-04 122.7005-2266 |
Despesas Correntes (8) |
2.300,00 |
03.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.00 |
COORD. PLANEJAMENTO URBANO |
|
31.90.00.00-04 122.7005-2243 |
Despesas Correntes (25) |
3.400,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.00.00-04 122.7005-2247 |
Despesas Correntes (36) |
5.000,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
31.90.00.00-04 122.7090-2320 |
Despesas Correntes (66) |
5.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
31.90.00.00-12 365.2010-2052 |
Despesas Correntes (162) |
109.076,62 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. HAB. E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
31.90.00.00-08 122.4090-2153 |
Despesas Correntes (187) |
7.500,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
31.90.00.00-15 122.5090-2193 |
Despesas Correntes (258) |
8.300,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. SERV. ESPORTES E LAZER |
|
31.90.00.00-27 122.3090-2098 |
Despesas Correntes (419) |
4.100,00 |
TOTAL |
|
144.676,62 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.01.01 |
FUNDO DE MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.00.00-12 361.2005-2050 |
Despesas Correntes (123) |
36.962,91 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.00.00-12 361.2005-2044 |
Despesas Correntes (125) |
2.033,63 |
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
31.90.00.00-12 306-1035-2035 |
Despesas Correntes (142) |
8.000,00 |
07.01.04 |
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
|
31.90.00.00-12 361.2005-2045 |
Despesas Correntes (147) |
6.000,00 |
07.01.07 |
SERVIÇO DE CULTURA |
|
31.90.00.00-13 392.3020-2096 |
Despesas Correntes (159) |
27.456,32 |
10.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA |
|
10.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
31.90.00.00-04 121.7070-2296 |
Despesas Correntes (321) |
64.223,76 |
TOTAL |
|
144.676,62
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA