PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.121/2006
ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1º Em caráter excepcional fica permitido o uso de Bandeira “2” por 24 (vinte e quatro horas), para cobrança da tarifa por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel – TÁXI, no período compreendido entre os dias 4 de dezembro de 2006 a 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO