PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.102/2006
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3.977/2006, QUE FIXA HORÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NA REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 89 da Lei Orgânica do Município e Parágrafo único do artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro,
D E C R E T A :
Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto nº 3.977/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º As operações de carga e descarga de bens e de mercadorias em estabelecimentos comerciais e de serviços na “região central” da cidade, de veículos com capacidade de carga acima de 1,5 toneladas, só poderão ser realizadas no período compreendido entre”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de novembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |